FELIZ 2022!

Reza a lenda que a direção de um partido político estava reunida para tomar uma decisão sobre lançamento de candidatura em uma determinada região da cidade compreendida por dois bairros limítrofes. Eram duas propostas: a primeira era lançar uma candidatura que representasse os dois bairros; e a segunda que fossem duas, representando os bairros correspondentes. Após os defensores das respectivas posições apresentarem seus argumentos, um terceiro integrante da direção, chamado Zé, pede a palavra e faz a seguinte explanação: “O companheiro que defendeu a primeira proposta tem razão. Já o que defendeu a segunda proposta também tem razão.”. Nisso, um quarto dirigente pede a palavra e, espantado, diz: “Companheiro, as propostas são antagônicas! É impossível apoiar as duas!”. De imediato, Zé retoma a palavra e profere a seguinte pérola: “Sabe que o companheiro tem razão?”.

Essa história ilustra uma situação que será vivida por diversas legendas partidárias nas eleições de outubro próximo. Afinal, será a primeira vez que não se permitirá coligação partidária nas eleições para os legislativos. Desde 1988, além da histórica primeira eleição direta e exclusiva para Presidência em 1989, tivemos 15 eleições, sendo 8 municipais, com votação para Prefeituras e Câmaras de Vereadores, e 7 gerais, quando votamos para Presidência, Governos Estaduais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional. Em todas as quinze era permitida coligação nas eleições legislativas.

Como expus em meu último artigo publicado neste espaço, intitulado “O tempo não para”, os resultados das eleições deste ano não serão uma prévia do que veremos em 2022. Por outro lado, daqui a dois anos os partidos terão que atingir novo patamar da cláusula de desempenho (cláusula de barreira), com obrigação de obter, nas eleições para a Câmara de Deputados, o mínimo de 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados e com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles; ou a elegerem um mínimo de 11 deputados federais, distribuídos em, no mínimo, nove estados. Em 2018, dos 35 partidos que disputaram o pleito, 12 não cumpriram a primeira etapa da lei. E se os respectivos desempenhos eleitorais se repetissem nas eleições de 2022, 2026 e 2030, apenas 11 dos partidos atualmente existentes conseguiriam sobreviver. E nesse cenário não está considerada a criação de 77 novos partidos com processos já em andamento no TSE!

Portanto, a maior preocupação de um conjunto significativo de legendas é o que fazer em 2020 com vistas a cumprir a cláusula de barreira em 2022. Nesse sentido, a decisão preliminar a ser tomada é quanto à disputa para as Prefeituras. Devem concorrer com candidaturas próprias ou se aliarem a outro partido? A favor da primeira opção pode-se argumentar que, apresentando-se para o eleitorado com candidaturas próprias, fortaleceriam a exposição da marca, visto que a população ainda se interessa mais pela disputa nos cargos executivos. Já a segunda opção seria um caminho para colar sua chapa de vereadores a uma candidatura competitiva, ampliando as possibilidades de elegerem representantes para a Câmara Municipal.

A outra decisão diz respeito exatamente à montagem da chapa de vereadores, a chamada nominata. Em 2016 foram 463.405 pessoas que se candidataram à vereança, disputando as quase 60 mil vagas existentes nas Câmaras Municipais dos 5.570 municípios brasileiros. Como o preenchimento das vagas para os legislativos se dá por meio de um processo de apuração proporcional dos votos obtidos pelas legendas, é comum vermos candidatos e candidatas alcançarem a vitória em detrimento de candidaturas com uma votação individual superior. Na verdade, o determinante é o total de votos obtido pelo conjunto da chapa do partido. Assim, surgem duas possibilidades: montar uma nominata equilibrada, com pessoas que tenham um potencial semelhante de votação; ou apostar em puxadores e puxadoras de voto, candidaturas que possam obter, individualmente, uma votação expressiva. Na primeira alternativa a dificuldade é encontrar um número suficiente de nomes que somem a votação necessária para que o partido consiga ocupar ao menos uma vaga na Câmara Municipal. Já a segunda está condicionada à possibilidade de atrair pessoas com desempenho eleitoral expressivo em pleitos anteriores ou buscar a filiação de celebridades.

Não são decisões simples, mas precisarão ser tomadas para que os partidos tenham um 2022 feliz. Do contrário, só restará a eles reproduzir a postura do companheiro Zé.

Artigo publicado no jornal Correio Braziliense na edição de 10/01/2020.

Veja também https://focanaestrategia.com/nodetalhe-em-07-01-2020/

https://www.correiobraziliense.com.br/

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