CHEGA DE PSEUDOTRIBUNAIS

A Constituição Federal trata da “FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA” em uma seção com seis Artigos. O primeiro deles, Art. 70, estabelece que “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

Já o 71 determina que “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”.

O Art. 73, parágrafo segundo, prevê que “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I) um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; e II) dois terços pelo Congresso Nacional”.

E no seu parágrafo terceiro define que “Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40”.

Por fim, o Art. 75, parágrafo único, determina que “As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros”.

Como funcionam esses “Tribunais”? Em sua estrutura há um conjunto de servidores, concursados que são responsáveis pelo trabalho técnico. No caso do TCU, segundo dados de seu portal, temos 2.127 com estabilidade e 51 não estáveis. Cabe a eles a análise dos dados dos órgãos do poder executivo federal para elaboração dos relatórios, emitindo pareceres a serem submetidos aos “Ministros”. E aí começam as recorrentes deformações.

Ao longo de décadas inúmeros casos em que relatórios muito bem embasados, indicando a reprovação das contas de alguns governos, foram solenemente desconsiderados pelo plenário de “Ministros”, no caso da União, e de ”Conselheiros”, no caso dos estados, por mero interesse político. Observe-se que acaba sendo uma consequência natural já que cabe aos respectivos poderes legislativos e executivos a escolha de quem ocupará tais cargos.

No TCE-RJ, temos um caso que é um escárnio com a sociedade. Em 2017, cinco “Conselheiros” foram presos por envolvimento com o crime organizado. Mesmo afastados dos cargos, continuaram a receber normalmente seus vencimentos e um deles se aposentou ano passado. Para essa vaga, a ser preenchida pela Assembleia Legislativa, há três deputados estaduais disputando.

Também em 2022 a Câmara Federal terá direito a indicar um “Ministro” e há pelo menos três parlamentares em campanha. Durante o recesso de dezembro e janeiro realizaram viagens aos estados para angariar apoio de seus pares, além de lutar para receber a benção do “capo di tutti capi”, Arthur Lira, presidente da casa.

Já passa da hora de se abrir a discussão sobre o papel desses órgãos, em razão de seus custos orçamentário, financeiro e político. Poderíamos começar alterando os próprios nomes, já que “Tribunal” remete a uma função do poder judiciário. Aliás, por conta disso, muitos de seus integrantes arvoram-se no direito de emitir decisões no lugar de recomendações, ultrapassando os limites estabelecidos de auxiliar os legislativos.

Essa usurpação de funções decorre, em grande medida, do pouco apetite do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais de exercerem uma de suas principais atribuições, qual seja fiscalizar os respectivos poderes executivos, prevalecendo a lógica do compadrio.

Outra mudança que me parece necessária é uma emenda constitucional propondo a extinção dos cargos de “Ministros” e “Conselheiros”, reforçando o trabalho técnico realizado pelas equipes de servidores, com suas recomendações sendo analisadas pelo poder legislativo competente, sem intermediação de nomeados a partir dos mais diversos interesses, incluindo aqueles não republicanos.

Será muito bom termos candidatos nas eleições de outubro empunhando essa bandeira. É certo que serão tratados como inimigos pela maioria dos representantes nos diversos parlamentos e de ocupantes dos cargos vitalícios nesses “Tribunais”. Porém, acredito que receberão o apoio de muita gente disposta a enfrentar privilégios e maracutaias. É uma luta que vale a pena.

Orlando Thomé Cordeiro é consultor em estratégia

Coluna publicada no jornal Correio Braziliense edição de 13/05/2022 https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5007481-analise-chega-de-pseudotribunais.html

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